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EDITAL N° 113/2024 - Projeto "Monitoramento de invertebrados, peixes e fatores abióticos no ambiente marinho do Arquipélago dos Alcatrazes, litoral norte do Estado de São Paulo"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:113/2024
Publicado em07/11/2024 às 16:13

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo  FapUnifesp, contratada pela Universidade Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP Convênio n° 5900.0113062.19.4, processo SEI n° 23089.102938/2019-54, com o objetivo de apoiar a sistematização e síntese dos dados e conhecimentos o projeto Mar de Alcatrazes -Monitoramento de invertebrados, peixes e fatores abióticos no ambiente marinho do Arquipélago dos Alcatrazes, litoral norte do Estado de São Paulo” - torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para o referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/experiência

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsa de Apoio Técnico à pesquisa  

APOIO_TEC

Híbrido (presencial e remoto)

 

A fração do tempo presencial será executada no Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, localizado em São Sebastião, SP.

Planejamento e execução das atividades de campo; obtenção, processamento e curadoria de dados; operação de manutenção de equipamentos; e análise de dados oceanográficos

Tenham graduação e mestrado completo em oceanografia ou área afins

 

 1 (uma)

R$ 4.000,00

12 (doze) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham graduação e mestrado completo em oceanografia ou área afins.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em noções básicas sobre modelagem hidrodinâmica dos oceanos.

1.1.3. Tenham experiência comprovada e recente com mergulho autônomo avançado, instrumentação oceanográfica e trabalho embarcado.

1.1.4 Tenham fluência em curadoria de dados utilizando planilhas e noções de programação em R, ou Python. Organização é a característica essencial para a(o) candidata(o). A(O) candidata(o) deve ter flexibilidade para executar atividades presenciais e em regime remoto em uma proporção a ser definida pela supervisora da bolsa, mas que será variável de acordo com a demanda de trabalho. É desejável que a(o) candidata(o) tenha bom conhecimento da língua inglesa.

 

1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.1. Executar um plano de trabalho de apoio à pesquisa em consonância com as atividades do projeto.

1.2.2. Organizar e preparar as campanhas de levantamento de dados. Auxiliar na coleta de dados em bases de dados complementares.

1.2.3. Administrar o uso e a calibração dos instrumentos do Laboratório Aquarela do Centro de Biologia Marinha da USP utilizados em campo durante a vigência do projeto.

1.2.4. Fazer curadoria dos dados de variáveis abióticas obtidos durante o projeto bem como de eventuais bases de dados complementares;

1.2.5. Analisar as variáveis abióticas obtidas e se familiarizar com os programas de aquisição e processamento de dados dos instrumentos utilizados em campo e laboratório;

1.2.6. Auxiliar na aquisição de novos equipamentos e materiais de consumo para o projeto

1.2.7. Mediar com fabricante/representantes e a coordenação do projeto eventuais necessidades de reparo dos instrumentos;

1.2.7. Auxiliar a coordenação na organização e controle de documentos referentes ao projeto;

1.2.8. Produzir relatórios nas frequências solicitadas, conforme demanda da coordenação do projeto.

1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas a(o) bolsista deverá dedicar 30 (trinta) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma hibrida. A fração do tempo presencial será executada no Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo, localizado em São Sebastião, SP. A fração do tempo remota (“home office”) será variável e definida pela supervisora da bolsa, em função da demanda do trabalho em campo e laboratório.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 08/11/2024 e as 23h59min do dia 19/11/2024.

3.3. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para ciottiam@gmail.com  de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.3.1. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (013/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.4. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:  1 (uma) bolsa mensal, no valor deR$4.000,00 (quatro mil reais, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 02 de dezembro/2024 a 30 de novembro/ 2025.

4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

  

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica) pela plataforma Google Meet.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidato(a)s por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a) candidato(a), independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

21/11/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

22/11/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

25/11/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

26/11/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

27/11/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

28/11/2024

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/12/2024 e término em 30/11/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “MAR DE ALCATRAZES, EDITAL N° 113/2024.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: ciottiam@gmail.com

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

Novo
22/11/2024 às 08:23
Convocação para Entrevista

Convocamos a candidata ANA LAURA TRIBST CORRÊA, para a entrevista que será realizada no dia 25/12/2024, às 14h00min.

A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.

Link para a entrevista: https://meet.google.com/ddm-twxw-rwy


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